Energia Renovável: Avanços em Eólica Offshore e Geotérmica

Energia Renovável: Avanços em Eólica Offshore e Geotérmica
Energia Renovável: Avanços em Eólica Offshore e Geotérmica - Foto: Reprodução / Arquivo
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O Diário Oficial traz novas diretrizes energéticas, focando em exploração além-fronteiras, geotermia e mobilidade sustentável.

Conteúdo

Diretrizes para Exploração de Petróleo e Gás Além das 200 Milhas Náuticas

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu, por meio da Resolução nº 10/2025, um marco regulatório importante ao definir diretrizes claras para a exploração de petróleo e gás em áreas localizadas além do limite de 200 milhas náuticas brasileiras. Esta expansão da jurisdição de exploração visa maximizar o aproveitamento dos recursos energéticos nacionais em águas profundas e ultraprofundas, fortalecendo a soberania energética do país.

As resoluções publicadas no Diário Oficial da União sinalizam um avanço na política de exploração de hidrocarbonetos, alinhando-se com as necessidades de longo prazo do setor energético. A definição dessas regras é crucial para atrair investimentos em projetos de grande escala, garantindo a segurança jurídica necessária para operações de alta complexidade técnica e financeira nesta fronteira exploratória.

Prorrogação da Fase de Produção em Contratos de Partilha

A Resolução nº 11/2025 introduz diretrizes detalhadas para a prorrogação da fase de produção em contratos de partilha de petróleo e gás natural. Esta medida é vital para a longevidade dos campos maduros, permitindo que produtores estendam suas operações por até 27 anos adicionais, desde que comprovem a viabilidade técnica e econômica remanescente e apresentem planos de desenvolvimento revisados.

O objetivo primário é assegurar que a União continue a receber benefícios financeiros significativos. O processo exige uma análise rigorosa conduzida em conjunto pela ANP, pelo Ministério de Minas e Energia e pela Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Esta cooperação visa garantir que os investimentos adicionais propostos resultem, de fato, no aumento do fator de recuperação dos reservatórios, otimizando a extração de hidrocarbonetos e maximizando o retorno para o erário.

Programa Nacional de Energia Geotérmica (Progeo)

Com a Resolução nº 13/2025, o CNPE formalizou o Programa Nacional de Energia Geotérmica (Progeo), elevando a energia geotérmica ao status de fonte prioritária na matriz energética brasileira. Este reconhecimento oficial visa viabilizar a exploração desta fonte de energia em bases econômicas e sustentáveis, aproveitando o potencial geotérmico do território nacional.

O Progeo buscará sinergias com infraestruturas energéticas já existentes e promoverá a articulação com as políticas de transição energética e diversificação. Para coordenar os esforços, foi instituído um Comitê Executivo permanente sob a égide do Ministério de Minas e Energia, contando com a participação crucial da ANEEL, ANP, Serviço Geológico do Brasil e Empresa de Pesquisa Energética (EPE), assegurando uma abordagem integrada e multidisciplinar para o desenvolvimento desta fonte renovável.

Intensidades de Carbono para o Programa Mobilidade Verde (Mover)

A Resolução nº 14/2025 estabeleceu os parâmetros cruciais de Intensidades de Carbono das Fontes de Energia (ICE), fundamentais para a implementação do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). Esta determinação fixa os limites de emissões de CO2 por megajoule (gCO2/MJ) para diversas fontes utilizadas no setor de transportes. Observa-se uma trajetória clara de descarbonização para a eletricidade, com sua intensidade de carbono prevista para cair de 21,78 gCO2/MJ em 2022 para 19,89 gCO2/MJ em 2027.

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Este declínio progressivo demonstra o avanço das fontes renováveis na geração elétrica brasileira. Em contraste, combustíveis fósseis como gasolina A (87,40 gCO2/MJ) e diesel A (86,50 gCO2/MJ) apresentam emissões significativamente superiores, posicionando a eletrificação como a espinha dorsal da estratégia de mobilidade de baixo carbono do país.

Repartição de Benefícios da UHE Jirau com a Bolívia

Foi formalizada a repartição interna dos benefícios energéticos decorrentes da alteração operacional na Usina Hidrelétrica de Jirau, especificamente na cota de 90m. A resolução determina que dois terços dos benefícios energéticos gerados por meio de um acordo bilateral firmado com a Bolívia serão distribuídos conforme as cláusulas do Contrato de Concessão original. Esta determinação está fundamentada no Memorando de Entendimento assinado em julho de 2024 entre os ministérios de energia dos dois países. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será a entidade responsável por aferir com precisão os montantes totais desses benefícios, garantindo a aderência estrita às regras de comercialização de energia e assegurando a transparência no processo de alocação dos recursos energéticos.

Criação do Grupo de Trabalho Eólica Offshore

A Resolução nº 18/2025 formalizou a instituição do Grupo de Trabalho Eólica Offshore (GT Eólicas Offshore), um passo decisivo para a regulamentação e implementação da Lei nº 15.097/2025, a Lei das Eólicas Offshore. O principal objetivo deste grupo estratégico é estabelecer as diretrizes operacionais e regulatórias necessárias para fomentar o desenvolvimento da energia eólica marítima no Brasil.

As atribuições do GT abrangem a promoção do desenvolvimento tecnológico, a articulação entre os diversos órgãos governamentais e a contribuição efetiva para a transição energética e diversificação da matriz com maior participação de fontes renováveis. A coordenação caberá ao Ministério de Minas e Energia, envolvendo 23 entidades, incluindo IBAMA, ICMBio, Marinha e BNDES, sublinhando o caráter intersetorial do empreendimento.

Licitação de Blocos Petrolíferos no Sistema de Oferta Permanente

O CNPE autorizou a licitação dos blocos Calcita, Dolomita e Azurita, que serão ofertados sob o regime de partilha de produção no Sistema de Oferta Permanente. A medida detalha os parâmetros técnicos e econômicos, com um bônus de assinatura totalizando R$ 719,2 milhões. Os percentuais mínimos do excedente em óleo da União variam substancialmente entre os ativos, indo de 3,18% para Calcita a 28,76% para Dolomita. Essas estimativas consideram um preço de referência de US$ 50,00 por barril Brent. Adicionalmente, está estabelecido um limite de 80% para custo em óleo e a participação assegurada da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). A Petrobras possui um prazo de 30 dias para exercer seu direito de preferência nestes importantes ativos de exploração de petróleo.

Visão Geral

As resoluções emitidas pelo CNPE demonstram uma atuação multifacetada do governo na redefinição da política energética brasileira. Desde a expansão da fronteira de exploração de petróleo além das 200 milhas náuticas e o incentivo à longevidade de campos existentes, até o reconhecimento oficial da energia geotérmica como fonte prioritária, há um claro foco na segurança e diversificação do suprimento.

Paralelamente, a definição das Intensidades de Carbono impulsiona a eletrificação limpa no setor de transportes, enquanto a criação do GT Eólica Offshore sinaliza o futuro da geração renovável no país. Tais medidas conjuntas visam equilibrar a exploração de hidrocarbonetos com o avanço firme rumo à transição energética e à sustentabilidade econômica de longo prazo, impactando positivamente a matriz energética nacional.

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