O evidente impacto humano e seus modos e modelos de consumo têm transformado a Terra com tanta intensidade que os cientistas argumentam que entramos em nova era geológica, o Antropoceno.
O evidente impacto humano e seus modos e modelos de consumo têm transformado a [Terra](https://mistobrasil.com/2025/08/29/japao-deve-comprar-terras-raras-de-goias/) com tanta intensidade que os cientistas argumentam que entramos em nova era geológica, o Antropoceno.
Nos últimos 150 anos, com o desenvolvimento da fabricação em massa, adotamos um sistema linear. Extraímos materiais da natureza, produzimos alguma coisa, e ao fim a descartamos, quando não mais se presta aos propósitos originais.
Esse sistema “extrair, produzir, descartar” (a economia linear) nos levou a uma situação de “sobrecarga ecológica”.
A população mundial consome por ano 1,5 planetas. Nos últimos 50 anos, destruímos ou degradamos 60% dos ecossistemas da Terra, nossos sistemas de sustentação da vida.
[**Leia: Senado muda projeto da reforma tributária. Veja as modificações**](https://mistobrasil.com/2025/10/01/senado-muda-projeto-da-reforma-tributaria-veja-as-alteracoes/)
[**Leia: nota fiscal eletrônica de outubro vem com o CBS e o IBS**](https://mistobrasil.com/2025/09/30/nota-fiscal-eletronica-em-outubro-vem-com-o-ibs-e-cbs/)
A demanda humana sobre o planeta (nossa pegada ecológica) supera a “biocapacidade” da natureza, a capacidade de repor os recursos do planeta e de absorver resíduos, inclusive dióxido de carbono.
E por isso ganha relevância, entre os muitos **avanços que a reforma tributária propiciou** a incorporação da primazia dos conceitos de sustentabilidade no sistema tributário nacional.
Muitas das alterações do texto da Magna Carta, acompanham a lógica de que só existe desenvolvimento se ele for sustentável, e o papel do Estado definidor de políticas pública e de estimulador da iniciativa privada, é celebrar dentro da Magna Carta um Pacto Social pela sustentabilidade.
Logo, o olhar da regulamentação impositiva tributária, precisa ter a permeabilidade das **novas referências**, visto que cada vez mais os negócios sustentáveis são aqueles que maximizam o aproveitamento do material e da energia disponíveis, reduzindo, em consequência, o preço unitário para o consumidor.
Os negócios sustentáveis respeitam os recursos, a cultura e as tradições locais. As sociedades sustentáveis “respondem às necessidades básicas com o disponível, introduzindo inovações inspiradas pela natureza, gerando variados benefícios, inclusive emprego e capital social, oferecendo mais com menos.
A **economia circular, e o Direito** e seus avanços, surgem como contraponto ao desenho sócio econômico da economia linear, uma decorrência que surge do esgotamento de um modelo onde a vida do planeta depende da alteração da relação, capital/trabalho/homem/recursos naturais, até então a economia linear que emergiu das revoluções industriais anteriores, baseadas em extrair, produzir e descartar, dava o tom, e a regulamentação, regrava essas relações na maioria absoluta das vezes desconsiderando a necessidade contínua de modelos de negócios, que mais do que preservar devolvessem o que da natureza retiram, sempre que possível.
Mais recentemente, dentro do conceito de economia circular, as empresas reconsiderarão como desenham laptops, móveis, tênis, telefones móveis, produtos de limpeza e até jeans.
Em vez de vender e esquecer os produtos, as empresas usarão os **produtos como oportunidades** para a contínua criação de valor e para relacionamentos duradouros e contínuos com os clientes.
E logo as políticas de incentivos fiscais precisam ter a sustentabilidade como norte, o desenvolvimento desde que seja sustentável, a geração de emprego desde que seja sustentável, a inovação desde que seja sustentável.
Nesse momento empresas grandes e pequenas, em todo o **mundo–empresas globais tradicionais e startups disruptivas**, estão inovando os modelos de negócio e os designs de produtos, com o propósito de aproveitar as oportunidades fantásticas de comercializar com as “classes consumidoras” em rápido crescimento, de garantir acesso aos recursos futuros e de tornar seus negócios “à prova de futuro”.
A Emenda Constitucional, aprovada inova em muitos dos seus dispositivos, como no artigo:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – ……
§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária e do equilíbrio e da defesa do meio ambiente.” (NR)
Poucos investimentos e incentivos públicos
O equilíbrio e a defesa do meio ambiente, o que abre espaço sobre uma tributação ainda maior sobre produtos poluentes, logo tente imaginar sistemas de coleta seletiva de resíduos estimulados por uma cadeia produtiva verticalizada?
Tente imaginar um grande distribuidor de **produtos de limpeza** substituindo suas embalagens descartáveis por repositores dos líquidos nos supermercados, sem a necessidade de milhões de embalagens diariamente nos nossos lixos.
Se você tem alguma dúvida sobre o potencial econômico do que se joga fora, pare a leitura desse artigo por alguns segundos e veja que a maior parte do lixo da sua casa é composta de embalagens de todo tipo de produto, e logo esqueça a reciclagem de forma isolada, pois a economia circular é bem mais do que isso.
Nesse momento a preocupação reside no fato da **venda de insumos reciclados** passar a ser tributada integralmente pelos novos tributos (IBS e CBS).
Para um setor já bastante fragilizado, com pequena margem de lucro, com poucos investimentos e incentivos públicos e que, sobretudo, não terá crédito dos novos tributos em suas aquisições (em razão de os materiais recicláveis serem adquiridos substancialmente de pessoas físicas), a imposição de uma **significativa carga tributária** trará impactos extremamente negativos ao setor, mas isso não encontra lógica dentro dos princípios que foram alterados no texto, por isso entendo ser ainda muito cedo, o que não retira a necessidade da atenção na regulamentação dos dispositivos.
A reforma, na expectativa de uma economia circular, precisa reforçar o ato cooperado, e dessa maneira estimular esse segmento fundamental no processo de reciclagem, e reuso.
Em que pese o texto fazer menção à necessidade de norma específica prevendo o **adequado tratamento tributário às [cooperativas](https://mistobrasil.com/2025/06/09/projeto-autoriza-cooperativas-a-acessar-tres-fundos-publicos/)**, não há qualquer indício se tal tratamento será efetivamente implementado pelo legislador e, muito menos, de que forma, gerando ainda mais insegurança.
Os recursos naturais são finitos, e o crescimento populacional previsto para os próximos anos, com novas pessoas entrando em **faixas sociais de consumo intensivo**, em países como a China, Índia entre outros grandes contingentes faz dessa combinação um inevitável caminho para o redesenho da economia mundial.
Estamos assistindo nos últimos anos uma elevação considerável das **comodities**, e isso só deve se acentuar, lembro que não por menos a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) prevê que esse grupo de classe média, com renda disponível, inchará de R$ 1,8 bilhão, em 2010, para quase R$ 5 bilhões, em 2030.
Em um mundo que se aproxima de 9 bilhões de habitantes em 2030, o **desafio de expandir a oferta** para atender à demanda futura não tem precedentes, e logo a economia circular parece ser um caminho obrigatório, e uma política tributária que estimule esses ajustes mais do que necessária é literalmente um caso de sobrevivência.
Visão Geral
O artigo discute a importância da sustentabilidade no contexto do sistema tributário nacional, especialmente à luz da reforma tributária. Enfatiza a necessidade de transição de uma economia linear (extrair, produzir, descartar) para uma economia circular, onde os recursos são maximizados e o desperdício é minimizado. A reforma tributária deve incorporar princípios de sustentabilidade, incentivando negócios que respeitem os recursos naturais e promovam a inovação sustentável. No entanto, há preocupações sobre como a nova tributação pode afetar setores como a reciclagem, que já enfrentam desafios significativos. A economia circular é vista como essencial para enfrentar o crescimento populacional e a demanda por recursos, exigindo uma política tributária que incentive práticas sustentáveis.
Créditos: Charles Machado