Adeus IRPF: A Nova Realidade dos Aluguéis com IBS e CBS
A nova reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, entrará em vigor em 2026 e trará mudanças significativas na tributação dos aluguéis. A partir desse ano, os proprietários de imóveis que alugam devem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e outros tributos existentes.
Alterações na Tributação dos Aluguéis
A tributação dos aluguéis será feita através do IBS e da CBS, que serão de competência da União e estadual/municipal, respectivamente. Isso significa que os proprietários de imóveis devem se preparar para lidar com esses novos tributos e entender como eles afetarão suas finanças.
Critérios de Isenção
Proprietários que possuem mais de três imóveis alugados e recebem receita anual superior a R$ 240 mil não estarão isentos de recolher esses tributos. É importante que os proprietários verifiquem se estão dentro desses critérios e se preparem para cumprir com as novas obrigações tributárias.
Impacto na Carga Tributária
A nova regulamentação pode aumentar a carga tributária para os locadores, especialmente aqueles que possuem mais de três imóveis alugados. Isso pode representar um novo cenário para os proprietários de imóveis que utilizam a renda de aluguéis como fonte principal de sustento. É fundamental que os proprietários busquem orientação de profissionais qualificados para entender como essas mudanças afetarão suas finanças e como podem se adaptar às novas regras.
Créditos: Agência Congresso
























