Ilegalidade do Curtailment na Micro e Minigeração Distribuída e a Defesa de Fernando Mosna Pela Geração Distribuída

Ilegalidade do Curtailment na Micro e Minigeração Distribuída e a Defesa de Fernando Mosna Pela Geração Distribuída
Ilegalidade do Curtailment na Micro e Minigeração Distribuída e a Defesa de Fernando Mosna Pela Geração Distribuída - Foto: Reprodução / Freepik AI
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A inclusão da MMGD no curtailment tem gerado debate, com o diretor da ANEEL, Fernando Mosna, posicionando-se firmemente contra a medida.

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O que é Micro e Minigeração Distribuída (MMGD)?

A Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) é o modelo no qual consumidores produzem sua própria energia elétrica, principalmente por meio da tecnologia solar fotovoltaica. Esse sistema permite a geração local de energia, gerando benefícios como redução de custos na conta de luz, maior sustentabilidade ambiental e aumento da resiliência da rede elétrica.
O crescimento da MMGD no Brasil tem sido acelerado, apoiado inicialmente pela Resolução Normativa 482/2012 e atualizada pela RN 687/2015. Mais recentemente, a Lei 14.300/2022 reforçou o marco regulatório para a MMGD, incentivando investimentos e ampliando a segurança jurídica dos prosumidores.

Entendendo o Curtailment no Setor Elétrico

Curtailment é o termo técnico que define a redução ou corte forçado da geração de energia elétrica por um gerador, usualmente aplicado a grandes usinas em situações como sobrecarga das instalações de transmissão, indisponibilidade de linhas ou para garantir a segurança e estabilidade do sistema elétrico.
O responsável por determinar o curtailment é o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que busca equilibrar a oferta e demanda para assegurar a confiabilidade da rede. Tradicionalmente, o curtailment não é aplicado aos sistemas de geração distribuída, como a MMGD, justamente para proteger os pequenos produtores e estimular a expansão da energia renovável.

Consulta Pública 45 e a Polêmica Sobre o Curtailment da MMGD

A Consulta Pública 45 (CP 45) foi aberta com o objetivo de revisar procedimentos de conexão e operação no sistema elétrico brasileiro. Contudo, causou controvérsia ao propor que as distribuidoras possam aplicar o curtailment à MMGD – ou seja, limitar ou interromper o fornecimento dessa energia em momentos de pico ou congestionamento na rede local.
Os defensores da medida argumentam que a ação é necessária para manter o equilíbrio técnico da rede e evitar situações de sobrecarga e fluxo reverso excessivo. Essa proposta, contudo, provocou forte reação no setor, porque pode representar um retrocesso regulatório e ameaça aos direitos e investimentos dos consumidores que adotaram geração distribuída.

A Posição de Fernando Mosna sobre a Ilegalidade da Inclusão da MMGD no Curtailment

O diretor da ANEEL, Fernando Mosna, manifestou-se com veemência contra a proposta da CP 45. Para ele, incluir a MMGD no curtailment é ilegal, pois contraria o que está estabelecido na Lei 14.300/2022. Essa lei não prevê a possibilidade do curtailment para a MMGD e assegura um ambiente regulatório estável para o segmento.
Além disso, Mosna ressaltou que o curtailment aplicado à MMGD não encontra respaldo legal, podendo abalar a segurança jurídica e a confiança dos investidores no setor. A ANEEL, como órgão regulador, tem o papel fundamental de garantir a estabilidade regulatória e impedir medidas que criem incertezas ao mercado de geração distribuída.

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Implicações e Consequências da Proposta para a Geração Distribuída

A possível inclusão da MMGD no curtailment pode ter impactos negativos severos, como:

  • Redução dos investimentos em projetos de geração distribuída, devido à insegurança sobre a energia gerada poder ser integralmente utilizada ou compensada;
  • Prejuízos diretos para consumidores e prosumidores, que poderiam perder receitas pela energia não aproveitada;
  • Ameaça ao desenvolvimento sustentável da geração solar e demais fontes renováveis distribuídas;
  • Violação da previsibilidade regulatória, importante para a credibilidade do setor energético brasileiro.

Desafios de Rede e Soluções Para a MMGD Além do Curtailment

Apesar dos desafios causados pelo aumento da geração distribuída, especialmente preocupações técnicas como fluxo reverso e sobrecarga em alimentadores, o curtailment da MMGD não deve ser a solução preferida.
Alternativas eficazes incluem:

  • Investimentos em modernização e digitalização da infraestrutura elétrica;
  • Incorporação de sistemas de armazenamento de energia para flexibilizar o uso;
  • Gestão inteligente da demanda e tarifas dinâmicas para incentivar o consumo alinhado à geração;
  • Adoção de políticas que ampliem a capacidade da rede em vez de penalizar a geração limpa.

O Futuro da MMGD no Brasil: Segurança Jurídica e Crescimento

O posicionamento de Fernando Mosna mostra que a ANEEL está comprometida com um ambiente regulatório estável para a MMGD no curtailment. O futuro desse setor no Brasil dependerá do respeito à Lei 14.300/2022 e da busca contínua por soluções que permitam seu crescimento sustentável.
Garantir a segurança jurídica e o diálogo permanente com o mercado é fundamental para que a geração distribuída continue como protagonista da transição para uma matriz energética limpa, descentralizada e resiliente.

Conclusão

A reafirmação de Fernando Mosna sobre a ilegalidade de incluir a MMGD no curtailment representa um marco para a segurança jurídica no setor elétrico. Proteger a geração distribuída contra medidas arbitrárias é essencial para consolidar a expansão da energia renovável no Brasil, promovendo um sistema mais sustentável e justo.
O diálogo aberto entre reguladores, distribuidoras e consumidores será vital para que as soluções técnicas avancem em harmonia com o desenvolvimento do mercado, garantindo que a transição energética brasileira ocorra sem prejuízo aos pequenos geradores e à confiança do investidor.

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