Taxa de Conveniência Excessiva

Taxa de Conveniência Excessiva
Taxa de Conveniência Excessiva - Foto: Reprodução / Arquivo
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Compras de Ingressos pela Internet: Uma Vitória para os Consumidores

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conquistou uma importante vitória judicial que amplia a proteção do consumidor nas compras de ingressos pela internet. A decisão, proferida pela 8ª Vara Cível de Brasília, tem alcance nacional e fortalece o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Taxa de Conveniência Abusiva

A ação civil pública focou na abusividade da retenção da taxa de conveniência. O juiz Eandro Borges de Figueiredo reconheceu que, ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor deve ter todos os valores pagos restituídos integralmente.

O Direito de Arrependimento e o CDC

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) argumentou que, para contratações feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das plataformas digitais de venda de ingressos, o consumidor possui o prazo de sete dias para desistir da compra. O artigo 49 do CDC determina que, neste caso, o valor deve ser devolvido de forma imediata e integral, abrangendo “a qualquer título” – o que inclui a taxa de conveniência.

Empresas Acionadas

A ação do MPDFT foi direcionada a quatro empresas do setor: Bilheteria Digital, R2B Produções e Eventos, Ticket360 e Balada Bilheteria Digital.

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Alcance e Informação ao Consumidor

Segundo o promotor de justiça Leonardo Jubé, responsável pela ação, a sentença tem alcance nacional. É fundamental que os consumidores lesados sejam informados sobre o direito que lhes foi reconhecido judicialmente.

Próximos Passos

Cabe recurso contra a decisão, que ainda pode ser objeto de contestação. É importante notar que a ação civil pública abordou outros pontos que foram julgados improcedentes e que também podem ser levados a recurso.

Visão Geral

A decisão da 8ª Vara Cível de Brasília assegura que, ao desistir de uma compra de ingresso online dentro do prazo legal de sete dias, o consumidor tem o direito à devolução total do valor pago, incluindo a controversa taxa de conveniência, garantindo assim a eficácia do direito de arrependimento estabelecido no CDC. [scripts de anúncios mantidos para referência: `



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Créditos: Misto Brasil

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